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Assessoria Contábil

21/03/2020

Atenção! Novo REFIS até 31 de agosto de 2017.

Governo Federal concede desconto em multa e juros de débitos vencidos até 30/04/2017 para pagamento à vista e parcelamento com condições especiais

Governo Federal concede desconto em multa e juros de débitos vencidos até 30/04/2017 para pagamento à vista e parcelamento com condições especiais.

Por Contabilex, 17 de julho de 2017

Por meio da Medida Provisória nº 783/2017, o Governo Federal instituiu o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, um novo “REFIS”, como costumou-se chamar os programas de pagamento de débitos tributários com descontos de multa e juros.

O novo parcelamento proporciona às pessoas jurídicas e físicas condições especiais para a negociação de débitos de tributos federais vencidos até 30/04/2017.

O maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas – no caso de débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão que realiza as cobranças judiciais, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios. Também será possível parcelar o débito, embora com descontos menores em multa e juros, em até 180 meses, a depender do valor total da dívida.

A adesão ao PERT pode ser realizada até o dia 31/08/2017, data em que deverá ser paga a primeira parcela.

ATENÇÃO: dentre outras exclusões, NÃO PODEM FAZER PARTE DO PERT OS DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL.

Espera-se, para os próximos meses, que o Governo Federal institua um novo parcelamento
com condições especiais para as empresas optantes pelo Simples. No entanto, por ora, DÉBITOS DO SIMPLES NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO PERT.

Se sua empresa tem débitos federais que se enquadram nas condições do PERT, a equipe da Contabilex está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para simular o pagamento ou parcelamento com as condições especiais.


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