No intuito de orientá-lo quanto às mudanças trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor neste mês, apresentamos alguns esclarecimentos sobre a nova lei das gorjetas – Lei 13.149/2017.
1) O que é Lei da Gorjeta?
A lei define que a gorjeta pode ser:
- O pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao empregado;
- Ou o que a empresa cobra, como serviço ou adicional, para ser destinado aos empregados;
Ou seja, a lei não torna obrigatório o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional. Também não estabelece percentuais de cobrança, podendo a empresa indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%.
Há também a opção de sua empresa não cobrar qualquer taxa de serviço, o que deve ser indicado por escrito de maneira clara e visível aos clientes. Porém, se sua empresa já faz essa cobrança e deseja extingui-la, é necessário reajustar o salário dos empregados com base na média dos últimos 12 meses das gorjetas.
2) O que muda?
O texto estabelece, principalmente, que a gorjeta é receita dos empregados e deverá ser distribuída integralmente entre eles, segundo critérios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo do sindicato competente.
Além disso, a lei especifica que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional poderão reter 20% do total das gorjetas para cobrir custos de encargos. Por sua vez, as empresas optantes pelos regimes do Lucro Presumido ou do Lucro Real podem reter até 33% do valor para a mesma finalidade.
Outra obrigação trazida pela nova lei é a de anotar na Carteira de Trabalho e no holerite dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas. Assim, não deixe de enviar a Carteira de Trabalho de seus empregados à Contabilex para as devidas atualizações.
3) Qual a penalidade por não cumprir a nova Lei?
O descumprimento da lei acarreta multa de 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso.
Nós da Contabilex estamos preparados e à disposição para sanar possíveis dúvidas com relação a nova Lei.